Como cobrar uma dívida a um particular que não paga?
Comece por uma interpelação escrita, idealmente por carta de advogado com prazo para pagamento. Se não houver resposta, pode recorrer à injunção (para dívidas contratuais até 15.000 €), ao julgado de paz ou a uma ação judicial. A escolha depende do valor, da prova que tem e de o devedor ter bens penhoráveis.
Emprestei dinheiro sem contrato. Posso exigir a devolução?
Sim, mas a prova é essencial. Transferências bancárias, mensagens ou e-mails em que a pessoa reconhece a dívida e testemunhas podem demonstrar o empréstimo. Por lei, empréstimos acima de 2.500 € exigem documento assinado e acima de 25.000 € escritura ou documento autenticado; se a forma não for respeitada, o empréstimo é nulo, mas o dinheiro tem de ser restituído na mesma.
O que é uma injunção e como funciona?
É um procedimento simplificado, entregue no Balcão Nacional de Injunções, para obter rapidamente um título executivo por dívidas resultantes de contratos. O devedor é notificado e tem 15 dias para pagar ou se opor. Se nada fizer, o credor pode avançar para a execução e penhora de bens.
Recebi uma injunção. O que devo fazer?
Não ignore a notificação: tem 15 dias para pagar ou deduzir oposição. Se a dívida não existir, já estiver paga, prescrita ou o valor estiver errado, deve opor-se dentro do prazo. Sem oposição, a injunção ganha força executiva e pode haver penhora.
Quando prescreve uma dívida em Portugal?
Depende do tipo de dívida. O prazo geral é de 20 anos, mas rendas, juros e prestações periódicas prescrevem em 5 anos, e serviços públicos essenciais como água, luz, gás e telecomunicações em 6 meses. Certos prazos são interrompidos pela citação ou pelo reconhecimento da dívida, pelo que convém analisar cada caso.
O que fazer quando a outra parte não cumpre um contrato?
Guarde toda a prova e envie uma interpelação escrita a exigir o cumprimento num prazo razoável. Se o incumprimento persistir, pode, conforme o caso, exigir o cumprimento em tribunal, resolver o contrato e pedir indemnização pelos prejuízos. Num contrato-promessa com sinal, pode ter direito à devolução do sinal em dobro.
Qual é o prazo para pedir uma indemnização por danos?
Fora de uma relação contratual, o prazo é, em regra, de três anos a contar do momento em que o lesado soube do seu direito, ainda que desconheça a extensão total dos danos. Se o facto for também crime com prazo de prescrição mais longo, aplica-se esse prazo. Em contratos, os prazos são diferentes.
É possível pedir indemnização por danos morais?
Sim. A lei portuguesa permite indemnizar danos não patrimoniais — sofrimento, angústia, ofensa à honra ou à saúde — quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. O valor é fixado pelo tribunal segundo critérios de equidade.
Fui citado para uma ação judicial. Quanto tempo tenho para contestar?
Na ação declarativa comum, o prazo para contestar é, em regra, de 30 dias a contar da citação, podendo acrescer uma dilação. Contacte um advogado logo que receba a citação: sem contestação, os factos alegados pelo autor podem ser considerados provados.
Tenho a conta bancária penhorada. O que posso fazer?
Após a citação na execução, tem, em regra, 20 dias para deduzir oposição à execução (embargos de executado) ou oposição à penhora. Parte do saldo bancário é impenhorável, até ao valor do salário mínimo nacional, e pode também negociar um acordo de pagamento.
Julgado de paz ou tribunal: qual escolher?
Os julgados de paz resolvem litígios cíveis até 15.000 €, de forma mais rápida e barata, mas não existem em todos os concelhos nem tratam todas as matérias. Para valores superiores, casos complexos ou quando é preciso executar a decisão rapidamente, o tribunal judicial pode ser a melhor via.
Quanto custa um advogado de direito civil?
Depende da complexidade e do valor do caso. Na primeira consulta é apresentada uma proposta de honorários por escrito, que pode ser por fase do processo, por hora ou um valor fixo para serviços como cartas de interpelação ou revisão de contratos. Acrescem as custas judiciais, se houver ação em tribunal.